Descobri que tenho um direito..., mas e as provas desse direito?
- raquelalonsoadv

- 7 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Veja a importância da produção de provas em processos judiciais e administrativos para efetivar direitos

Você conhece a importância da produção de provas em um processo judicial, administrativo ou em atos extrajudiciais? Na verdade, as provas ajudarão a formar o convencimento do Juízo, da Autoridade Administrativa ou instruir documentos cartorários, para que então seja reconhecido determinado direito, pois será por meio delas que serão demonstrados os fatos que traduzem o referido direito.
É importante escrever uma boa peça processual, bem fundamentada, clara e de acordo com as Leis e entendimentos recentes dos Tribunais. Contudo, todo o esforço e estudo podem não ser tão eficazes caso não exista um bom conjunto de provas que demonstrem a ocorrência do fato descrito. O Juízo, ou Autoridade competente, verificará a existência, ou não, de determinado direito, e formará seu convencimento, por meio da história narrada que estará baseada nas provas que se encontram no processo.
Nos procedimentos judiciais e administrativos, vale lembrar que o Juízo e a Autoridade competente, não conhecem nenhuma das partes, até porque estes devem ser imparciais para que possam julgar os casos com isenção, e deverão decidir acerca do que é questionado pelas partes, o que está sendo o objeto daquele conflito. Com base nos fatos descritos pelas partes, e nas provas por elas apresentadas, demonstrando a existência, ou não, daquilo que foi narrado, o Juízo ou a Autoridade competente decidirá a quem pertence aquele determinado direito que está sendo questionado.

Portanto, é muito importante ter em mente quais provas estão disponíveis para utilização em um processo, se estas são válidas e admissíveis para provar o que está sendo alegado. Podem ser utilizados como provas: #documentos (por exemplo: ata notarial, certidões, cartas, escrituras, e-mails, protocolos, registros de ocorrência...), #fotos, #vídeos, #áudios, #testemunhas, #perícia, dentre outras, conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 – CPC), que sejam capazes de demonstrar, ou não, o ocorrido entre as partes. Importante esclarecer que Autor (aquele que propõe uma ação judicial) e Réu (aquele que responde uma ação judicial) podem produzir as provas que possuem e julgarem necessárias para demonstrar o seu direito ou a ausência dele.
Caso não seja possível ter acesso a uma determinada prova, é possível requerer em Juízo, em um processo judicial, para que esta seja produzida. Como exemplo, é possível requerer a expedição de ofícios a determinados órgãos ou empresas para obter determinada informação em um determinado processo que já esteja em andamento, ou, ainda, ser ajuizada uma ação específica para produção de determinada prova, em razão de existir risco desta ser perdida com o decurso do tempo.
Assim, com o objetivo de assegurar seus direitos, tenha em mente quais são as provas existentes e que melhor demonstrem seus direitos, e não esqueça de procurar um profissional de sua confiança para que seja adotada a melhor estratégia para garanti-los.

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